9551120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9551120
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Direito de preferência, Declaração de falência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016657
Nr Documento: RP199512189551120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/724c45c964cb86748025686b0066c55a
Sumário
I - O direito de preferência do exequente, adquirido pela penhora, de ser pago com preferência a qualquer credor que não tenha penhora anterior cessa com a declaração de falência da devedora. II - A declaração de falência obsta ao prosseguimento de execução contra a falida, designadamente para pagamento de crédito exequendo com o preço da venda dos bens penhorados, porque aquela implica a liquidação do património global.