9540767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540767
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Violação de segredo profissional, Pressupostos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00016942
Nr Documento: RP199511299540767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d594a21a4b432dc8025686b0066c238
Sumário
I - A revelação de um facto coberto pelo segredo bancário só deixará de ser ilícito quando, além do mais, a mesma constituir meio adequado para alcançar, no caso, o interesse da boa administração da justiça penal, evitando designadamente o perigo de frustração do " jus puniendi " do Estado; II - Pretendendo obter-se através de elementos bancários, concretamente da ficha de assinaturas, a identificação e residência do titular da conta, a quebra do sigilo bancário não se apresenta no caso como indispensável; com efeito, tal desiderato poderá muito bem ser alcançado por meios muito menos gravosos para os interesses daquele.