071784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071784
Acórdão
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Alteração, Aluguer, Indemnização, Condenação em objecto diverso do pedido, Condenação ultra petitum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016065
Nr Documento: SJ198412200717842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35d955c60ee682d1802568fc003a45a4
Sumário
I - Contêm decisões de facto - e não de direito - as respostas a quesitos que deram como não provado que determinado contrato de aluguer continuou em vigor, para além de data prevista, independentemente de qualquer declaração expressa, ou se ele carecia de prorrogação ou renovação, para enquadrar novos alugueres. II - Não é possível ao Supremo alterar as respostas a tais quesitos fora do âmbito dos dispositivos dos artigos 729 n. 2 e 722 n. 2 do Código de Processo Civil, designadamente se os documentos para tanto oferecidos não convencem da veracidade da matéria quesitada. III - Tendo o contrato de aluguer cessado em Maio de 1975, sem que se tenha provado a prorrogação, não tem o locador direito à retribuição prevista no artigo 1022 do Código Civil a partir de tal data. IV - Não tendo o locador formulado pedido de indemnização pela retenção do material alugado para além da referida data, não pode ser arbitrada qualquer indemnização, sob pena de se condenar para além do pedido ou em objecto diverso do pedido.