0268533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0268533
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Acusação particular, Arquivamento dos autos, Ministério público, Abertura de instrução, Funcionário público, Difamação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017788
Nr Documento: RL199106050268533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/851f717d483a863e802568030002adba
Sumário
I - Tratando-se de crime semi-público, abstendo-se o MP de acusar, não pode ser recebida acusação particular. II - O requerimento para a abertura de instrução deveria conter as razões de facto e de direito da discordância de posição do MP, bem como a indicação dos actos de instrução pretendidos, meios de prova não considerados no inquérito e factos que se espera provar. III - Não tendo o agente, funcionário público ao escrever uma carta pretensamente difamatória, outro escopo que não o de esclarecer os factos, não pode ser punido por isso que num estado de direito democrático é princípio fundamental a transparência dos actos da administração pública e seus agentes.