0021516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0021516
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Menor, Aprendiz, Morte, Pensão por morte
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016396
Nr Documento: RP198702090021516
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG126.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/811fa0b9e3c4ecf88025686b0066c34f
Sumário
I - A "ratio legis" que, no n. 5 da Base XXIII, da Lei n. 2127, de 3-08-65, se surpreende, é a de assegurar ao próprio sinistrado aprendiz ou tirocinante uma indemnização e ou pensão igual à que receberia se a precocidade do acidente não tivesse dificultado ou impedido o seu acesso a graus mais avançados da sua carreira profissional. II - Assim, a equiparação ali prevista já não tem suporte no caso de o acidente lhe causar a morte, pois esta corta cerce todas as suas expectativas de progressão futura na profissão.