I- Na isenção generica de contribuições e impostos
(alem de taxas) concedida, quanto a certos actos, a Companhia de Diamantes de Angola pelo Decreto-Lei n. 536/70, de 9 de Novembro, esta compreendido o imposto do selo pela escritura publica de aumento do capital social e alteração dos estatutos determinados pelo mesmo decreto-lei.
II- O imposto do selo liquidado indevidamente e cobrado por meio de verba deve ser mandado restituir, a requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento do Imposto do Selo.