008632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008632
ACORDAO
Descritores: Companhia de diamantes de angola, Isenção de imposto de selo, Imposto de selo, Restituição de imposto de selo, Aumento de capital, Alteração de estatutos, Escritura publica, Imposto ordinario
Recorrente: Comp de Diamantes de Angola Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/01/15.
Nr Convencional: JSTA00016280
Nr Documento: SA119720727008632
Data de Entrada: 16/02/1972
Aditamento: O imposto do selo e um imposto ordinario.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e66e8145aeac2c70802568fc00372c39
Sumário
I - Na isenção generica de contribuições e impostos (alem de taxas) concedida, quanto a certos actos, a Companhia de Diamantes de Angola pelo Decreto-Lei n. 536/70, de 9 de Novembro, esta compreendido o imposto do selo pela escritura publica de aumento do capital social e alteração dos estatutos determinados pelo mesmo decreto-lei. II - O imposto do selo liquidado indevidamente e cobrado por meio de verba deve ser mandado restituir, a requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento do Imposto do Selo.