008632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008632
ACORDAO
Descritores: Companhia de diamantes de angola, Isenção de imposto de selo, Imposto de selo, Restituição de imposto de selo, Aumento de capital, Alteração de estatutos, Escritura publica, Imposto ordinario
Sumário
I - Na isenção generica de contribuições e impostos (alem de taxas) concedida, quanto a certos actos, a Companhia de Diamantes de Angola pelo Decreto-Lei n. 536/70, de 9 de Novembro, esta compreendido o imposto do selo pela escritura publica de aumento do capital social e alteração dos estatutos determinados pelo mesmo decreto-lei. II - O imposto do selo liquidado indevidamente e cobrado por meio de verba deve ser mandado restituir, a requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento do Imposto do Selo.