0023625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0023625
ACORDAO
Descritores: Marinha de pesca, Contrato de trabalho a bordo, Regime, Responsabilidade contratual, Solidariedade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016326
Nr Documento: RP198902060023625
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a22deb6a2ec7a7478025686b0066bf32
Sumário
I - Aos contratos de trabalho a bordo do pessoal de marinha de pesca aplica-se o regime jurídico prescrito nos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, ambos de 15/01/64. II - Nos termos dos parágrafos 7 dos artigos 25 e 46 dos referidos Decretos-Lei ns. 45968 e 45969, respectivamente, o proprietário da embarcação não for armador, um e outro são responsáveis solidários por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula.