00852/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00852/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia, Zona de caça, Renovação, Prejuízo de difícil, Determinação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fce522c394cecb7680256a48004c639d
Sumário
I - Da não renovação da concessão de exploração de zona de caça turística resulta para o concessionário a perda de todo o investimento feito no repovoamento das espécies e a perda do controle das respectivas capturas. II - Tais perdas são de difícil determinação e avaliação por não serem quantificáveis com rigor, constituindo o prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a) do nº 1 do art. 76º da LPTA.