9321074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9321074
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com acção penal, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013305
Nr Documento: RP199401269321074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/719ceb3581bf40d08025686b00667d8e
Sumário
I - Os preceitos dos artigos 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 281 do Código de Processo Civil não visam tutelar qualquer interesse das partes mas unicamente o interesse do fisco. II - Assim, relativamente a um pedido de indemnização civil enxertado em processo crime, o respectivo requerido carece de legitimidade para interpôr recurso do despacho em que o juiz decidiu "considerar-se cumprida a obrigação imposta pelo artigo 127 daquele primeiro Código, no qual apenas se exige a prova da apresentação de declaração de rendimentos".