004497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004497
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Subdelegado de saúde, Aceitação de dádivas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026645
Nr Documento: SA119550603004497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cfc390cb3cc8dda802568fc0038d554
Sumário
Comete infracção disciplinar o subdelegado de saúde que, nessa qualidade, embora a título particular, vistoria um estabelecimento a fim de ser concedido alvará sanitário e recebe do interessado dinheiro por essa visita e ainda um presente de géneros alimentícios.