0011984 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Sardinha
Processo: 0011984
ACORDAO
Descritores: Custas, Reforma da decisão, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024028
Nr Documento: RL197606180011984
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG126.
LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG361.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba84be6b2d6783cd8025680300037413
Sumário
Por iniciativa do Juiz só pode ter lugar a correcção da sentença, quanto a custas, se ela fôr omissa nessa matéria. Tendo havido decisão, condenação em custas, a sua reforma só poderá ser feita a requerimento de qualquer das partes.