0310456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0310456
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Ocupação de imovel, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000819
Nr Documento: RP199104090310456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/363d43843ea538cd8025686b00661e12
Sumário
I- Em acção de reivindicação, não constitui fundamento de oposição a entrega da coisa um contrato-promessa de compra e venda em que o reu figura como promitente-comprador dessa coisa, designadamente quando esse contrato-promessa e nulo por falta de forma. II- A situação de favor, na detenção de imovel, termina com a citação do detentor para a acção de reivindicação desse imovel. III- A partir dessa citação, surge o dever de indemnização dos danos resultantes da detenção da coisa. IV- O montante dessa indemnização e determinado pelo valor locativo da coisa reivindicada.