I- Em acção de reivindicação, não constitui fundamento de oposição a entrega da coisa um contrato-promessa de compra e venda em que o reu figura como promitente-comprador dessa coisa, designadamente quando esse contrato-promessa e nulo por falta de forma.
II- A situação de favor, na detenção de imovel, termina com a citação do detentor para a acção de reivindicação desse imovel.
III- A partir dessa citação, surge o dever de indemnização dos danos resultantes da detenção da coisa.
IV- O montante dessa indemnização e determinado pelo valor locativo da coisa reivindicada.