019962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019962
ACORDAO
Descritores: Sisa, Segunda avaliação, Notificação, Prazo, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Ourahotel-soc de Investimentos e Gestão Hoteleira Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST DE 1994/01/18.
Nr Convencional: JSTA00045084
Nr Documento: SA219960424019962
Data de Entrada: 31/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3f21c0bb3754a8f802568fc00396bf1
Sumário
Assente que a impugnação da "segunda avaliação" foi apresentada depois de decorridos oito dias a contar da data da notificação daquela avaliação, forçoso será reconhecer que, perante o regime jurídico ao tempo em vigor e ao caso aplicável - art. 97, § único, do CIMSISD -, a apresentação de tal petição foi entemporânea.