007789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007789
Acórdão
Descritores: Concurso de provimento, Piloto da barra, Cabo-piloto, Validade do concurso, Prazo, Execução de sentença, Acto renovavel, Vicio de forma, Reintegração da ordem juridica violada, Reconstituição da situação actual hipotetica
Recorrente: Sa , Jose e Outro
Recorridos: Minmari
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINMARI DE 1968/06/03.
Nr Convencional: JSTA00017980
Nr Documento: SA119691031007789
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b49e12561afbbe3802568fc00373be3
Sumário
I - A execução de uma sentença dos tribunais administrativos consiste na pratica, pela administração activa, dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado ou tivesse sido praticado validamente. II - Sendo renovavel o acto anulado - concurso de provimento-, cumpre a Administração praticar com efeitos retroactivos um novo acto identico não inquinado do vicio que originou a ilegalidade do primeiro (vicio de forma). III - Anulado, por vicio de forma, um concurso de provimento para o lugar de cabo-piloto, realizado em 1963, por sentença proferida em 1968, e realizado, em execução daquela, novo concurso em 1968, restrito aos concorrentes que participaram no principal concurso, o prazo de validade previsto na lei conta-se a partir da data do concurso anulado e não da data do novo concurso.