000766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000766
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Organismo corporativo, Corporação publica, Associação publica, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001148
Nr Documento: SJ198503080007664
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/955612668d464f41802568fc00393f88
Sumário
I - Em 1973 a Ordem dos Advogados não era, em rigor, um organismo corporativo, tendo a natureza juridica de uma corporação publica ou associação publica. II - Os contratos de trabalho celebrados pela Ordem dos Advogados não eram regulados pela Portaria n. 253/71, de 13 de Maio, que aprovou o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, mas pelo regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969.