000766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000766
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Organismo corporativo, Corporação publica, Associação publica, Contrato de trabalho
Sumário
I - Em 1973 a Ordem dos Advogados não era, em rigor, um organismo corporativo, tendo a natureza juridica de uma corporação publica ou associação publica. II - Os contratos de trabalho celebrados pela Ordem dos Advogados não eram regulados pela Portaria n. 253/71, de 13 de Maio, que aprovou o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, mas pelo regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
Texto
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