04778/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 04778/00
ACORDAO
Descritores: Intimação para a passagem de certidão, Ilegitimidade passiva
Sumário
Conforme resulta da conjunção dos nºs 1 e 2 do art. 82º da LPTA, na intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a legitimidade passiva assiste à autoridade pública a quem na fase pré-judicial foi dirigido e apresentado o requerimento a que alude o citado nº 1, porque só ela recusou, expressa ou tacitamente, satisfazer o aí peticionado.