0014626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0014626
ACORDAO
Descritores: Penhora, Direito ao trespasse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030691
Nr Documento: RL199602010014626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54d19f00963de31a802568030003c14d
Sumário
I - Além dos móveis ou imóveis dotados de valor económico, comerciáveis, não exceptuados por lei, são penhoráveis os direitos, desde que dotados de valor económico, qualificados juridicamente como coisas, quer se trate de direitos de crédito, quer sobre bens. II - O direito de trespasse não pode, só por si, ser objecto de penhora, só o podendo ser a própria universalidade que pode ser trespassada, ou seja, o estabelecimento comercial, sendo tão errado falar de penhora do direito ao trespasse como de penhora do direito de vender uma coisa.