083195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083195
ACORDAO
Descritores: Marcas, Modelo industrial, Questão de facto, Questão de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018479
Nr Documento: SJ199303310831952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23caf8dd3d44b3b7802568fc003a4001
Sumário
I - O juízo sobre a existência de semelhanças e dissemelhanças entre as marcas ou modelos é da exclusiva competência das instâncias. II - Questão de direito é apurar se, em face das semelhanças ou diferenças deve ou não uma delas considerar-se reprodução ou imitação da outra e, portanto, em condições de com ela se confundir ou vir a induzir em erro, atendendo-se predominantemente às semelhanças do conjunto mas sem desprezar as diferenças.