083489 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 083489
ACORDAO
Descritores: Amortização de quota, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018874
Nr Documento: SJ199305040834891
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG82
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3848c3ee944b22ca802568fc003a51d8
Sumário
I - Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310 do Código Civil de 1966, as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros. II - Essa prescrição é de curto prazo e não simples prescrição presuntiva. III - Deixando o devedor de pagar algumas das quotas de amortização de capital mutuado, a prescrição não pode por-se em relação às quotas em dívida como um todo, mas em relação a cada uma delas.