0013622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0013622
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005341
Nr Documento: RL199605230013622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6c09521c24eb6c2802568030004b45b
Sumário
- A sanção pecuniária compulsória (artigo 829-A, n. 1 do CC) é uma condenação acessória de uma condenação principal, cuja finalidade essencial é o exercício de uma ameaça sobre o réu, preventiva de um possível incumprimento futuro da obrigação por parte deste, pelo que, pela sua própria natureza, deve ser aplicada concomitantemente com esta última condenação, desde que, antes, tenha sido requerida pelo credor.