043343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 043343
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Objecto do processo, Alteração substancial dos factos, Convolação, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019111
Nr Documento: SJ199305270433433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d851c61c3267f267802568fc003a5d53
Sumário
I - A redução dos factos constantes de acusação não constitui "alteração substancial" deles. II - E reduzindo-os, podem os que ficam integrar crime mais grave, pelo qual será o réu condenado. III - É o caso de vir acusado da detenção de estupefaciente necessário a uma "dose diária" (artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro) e ter-se provado que ele expedia esta (artigo 23 n. 1). IV - O Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro é mais favorável ao traficante (mínimo da pena mais baixo), relativamente ao Decreto-Lei n. 430/83.