772/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 772/2000
ACORDAO
Descritores: Habilitação de herdeiros, Requerente, Ónus de alegação
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ac6b6bcb966ccfbc802569cf00371227
Sumário
I - Em incidente de habilitação de herdeiros recai sobre o requerente o ónus de alegação relativamente à totalidade dos sucessores da parte falecida na pendência da causa e o ónus de prova da qualidade de sucessores dos habilitandos. Mas não compete ao requerente provar que inexistem outros sucessores, além dos indicados.