0240916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0240916
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Execução, Penhora, Bem imóvel, Substituição, Salário
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035254
Nr Documento: RP200212180240916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f763edbcbfde03c80256cda003789a8
Sumário
Em acção executiva com processo sumário, baseada em sentença transitada em julgado, o executado não pode requerer a substituição dos bens penhorados por outros. Assim, penhorados três fracções de um prédio em regime de propriedade horizontal pertencentes ao executado, não é admissível a substituição dessa penhora pela penhora de 1/3 do salário do executado.