001379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001379
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Sisa, Imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Interpretação autentica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000740
Nr Documento: SAP19641112001379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c359c24d4ce057d802568fc003804df
Sumário
I - O artigo viii da Concordata entre a Santa Se e Portugal estabelece uma isenção geral, abrangendo-se nela, consequentemente, quaisquer impostos estaduais ou autarquicos, e, designadamente, os devidos pelas aquisições, quer a titulo gratuito, quer a titulo oneroso (imposto sobre as sucessões e doações e sisa), por parte dos templos ou entidades que os representem e seminarios. II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito, nem pode ter o alcance de lei interpretativa.