0276883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0276883
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017001
Nr Documento: RL199205120276883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb6f9bdf29511a5e8025680300028b7b
Sumário
"Quando em resultado do julgamento, a Relação verificar que a matéria de facto provada é insuficiente para a decisão, v. g. no que toca à verificação do dolo necessário e/ou eventual e, não sendo possível superar esta deficiência porque não houve documentação da prova produzida, deve ordenar o reenvio do processo para novo julgamento nos termos dos arts. 426 e 431 do CPP/87."