014883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014883
ACORDAO
Descritores: Time-sharing, Contribuição industrial, Activo realizável
Recorrente: Convau-construções do Vau Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038825
Nr Documento: SA219930630014883
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae4a4c9135c71241802568fc0038f5d8
Sumário
I - O direito real de habitação periódica - time-sharing - traduz-se num direito real limitado que confere ao ao respectivo titular o gozo de determinada habitação, durante certo período de tempo, num prédio alheio. II - O imóvel onde está constituído o direito real de habitação periódica não pode ser um bem do activo imobilizado por não pertencer na totalidade ao seu proprietário e estar em condições de haver um direito real, embora limitado, sobre tal prédio que pode ser alienado sendo, por isso, um bem do activo permutável ou existências.