015867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 015867
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Juros compensatórios, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042722
Nr Documento: SA219950614015867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccbcb69730202655802568fc00393250
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto " per saltum " de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constituem questões de facto, saber se, para efeitos de tributação em imposto de mais valias os prédios alienados estão ou não ambos inscritos na matriz predial urbana ou se se trata de um quintal, como terreno para construção e ainda saber se o retardamento da liquidação é ou não imputável ao contribuinte para efeitos de liquidação de juros compensatórios. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.