003724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003724
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Processo de trabalho, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Requerimento, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00019559
Nr Documento: SJ199306160037244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4def93ef7df61123802568fc003a532b
Sumário
Nos termos do artigo n. 763 do Código do Processo Civil há oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando, um processo laboral , em recurso recebido, na Relação, como de revista e tido no Supremo como de agravo, se decidiu neste o seguimento como de agravo, ordenando-se a notificação para o fim do n. 2 do artigo n. 702 do Código do Processo Civil, e naquele se decidiu não tomar conhecimento do recurso por o recorrente não ter apresentado a sua alegação com o requerimento de interposição de recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição.