9430912 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9430912
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Fundo de garantia automóvel, Direito de regresso, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012975
Nr Documento: RP199502029430912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d015f611614b44c38025686b0066a31f
Sumário
I - O direito de regresso consagrado a favor do Fundo de Garantia Automóvel no artigo 26 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, prescreve no prazo de três anos a contar do cumprimento nos termos do artigo 498, n.3 do Código Civil, sendo a tal prescrição inaplicável o preceituado no artigo 309 do mesmo Código.