O descritor "Fundo de garantia automóvel" classifica 417 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao...
Se a solução que o recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra-se prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada. (Sumário da Relatora)
Sumário I – O direito à vida e o direito à integridade física são direitos fundamentais e por isso, o desrespeito do peão pelas normas legais sobre o atravessamento da faixa de rodagem não legitima...
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância...
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): O direito ao reembolso das quantias pagas pelo Fundo de Garantia Automóvel aos lesados de acidente de viação causado por...
I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação,...
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma...
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o autor desconheça a identidade do condutor e a matrícula do veículo causador do acidente de viação, a acção de condenação no pagamento de indemnização...
I - A confissão judicial efetuada em procedimento cautelar, atento o disposto na 2ª parte, do n.º 3, do art.° 355°, do Cód. Civ., vale para o processo principal. Tendo sido aí tomado...
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