96A164 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A164
ACORDAO
Descritores: Transporte aéreo, Seguro de acidentes pessoais, Cláusula contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030256
Nr Documento: SJ199606180001641
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/386ddf94e8cc8ddf802568fc003b0d0e
Sumário
I - Se um contrato de seguro abrange "acidentes em transporte de qualquer natureza" reporta-se a situações em que a finalidade imediata é a condução de um lado a outro. II - Assim, não fica abrangido um acidente ocorrido durante o uso de um "asa delta", quando esta utilização se faz, em termos normais, com o objectivo imediato desportivo ou de lazer.