0055581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0055581
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Residência permanente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000136
Nr Documento: RP199206160055581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4548191bae66d5b80256803000047b0
Sumário
Está-se perante a hipótese da alínea c) do n. 3 do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano, quando o inquilino e a mulher dele vêm passar, uma vez por ano, férias a Portugal e, pelo menos, permanecem no locado parte do seu tempo de férias, ali pernoitando, tomando as refeições e recebendo correspondência e visitas de amigos e de familiares, vivendo em economia comum com a mãe do inquilino e o marido dela, os quais foram para o locado, desde o início do arrendamento e ali se mantêm, pretendendo os Réus regressar logo que possam.