I- No domínio das indemnizações conferidas por medidas de nacionalização ou expropriação, aprovadas no âmbito da Reforma Agrária, não é lícito recorrer, em primeira linha, ao regime geral das indemnizações por utilidade pública.
II- Não são coincidentes os critérios constitucionais de justiça da indemnização previstos nos n. 2 do art.
62 e no art. 83 da C.R.P