019850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019850
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Caixa geral de depósitos, Competência dos tribunais fiscais, Falta de citação, Conversão, Petição, Arguição de nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045324
Nr Documento: SA219960529019850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2400608db8ba6a2802568fc0039e74c
Sumário
I - Não são inconstitucionais, à luz dos arts. 13/1, 18/1 e 214/3 da Constituição, as normas (art. 61 do D.L. 48953, de 5.4.69 e art. 159 do Reg. aprovado pelo D.L. 694/70, de 31/12) que atribuiam ao Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a competência para cobrança das dividas daquela instituição, (CGD). II - A falta de citação no processo de execução é nulidade que se invoca neste processo e não como fundamento da oposição à execução fiscal. III - É convertivel em requerimento de arguição de nulidade de citação incidente da execução, a parte da petição de oposição, em que aquela nulidade se deduza.