I- Se o TAC afirmar a sua competência, em razão da matéria,
à luz do critério da gestão pública, o STA pode, em via de recurso, declarar a incompetência do tribunal administrativo com fundamento na al. a) do n. 1 do art. 4 do ETAF.
II- O erro de direito, na declaração de incompetência do tribunal administrativo, não constitui fundamento do recurso de revisão.*