31795A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 31795A
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Caso julgado formal, Recurso de revisão, Fundamento de revisão, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Se o TAC afirmar a sua competência, em razão da matéria, à luz do critério da gestão pública, o STA pode, em via de recurso, declarar a incompetência do tribunal administrativo com fundamento na al. a) do n. 1 do art. 4 do ETAF. II - O erro de direito, na declaração de incompetência do tribunal administrativo, não constitui fundamento do recurso de revisão.*