31795A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 31795A
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Caso julgado formal, Recurso de revisão, Fundamento de revisão, Erro nos pressupostos de direito
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046508
Nr Documento: SA11997022531795A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b86f3c8f35edc214802568fc003968a2
Sumário
I - Se o TAC afirmar a sua competência, em razão da matéria, à luz do critério da gestão pública, o STA pode, em via de recurso, declarar a incompetência do tribunal administrativo com fundamento na al. a) do n. 1 do art. 4 do ETAF. II - O erro de direito, na declaração de incompetência do tribunal administrativo, não constitui fundamento do recurso de revisão.*