000537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000537
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Principio da igualdade, Suspensão do despedimento, Providencia cautelar não especificada, Comissão de trabalhadores, Acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002602
Nr Documento: SJ198307290005374
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Referência Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b390c2c92f7c867802568fc00395975
Sumário
I - Não viola o principio da igualdade, consignado no artigo 13 da Constituição da Republica, o constante do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, ao determinar que o despedimento dos trabalhadores referidos no numero anterior so pode ter lugar por meio de acção judicial. II - Decretado pela entidade patronal o despedimento de um trabalhador, membro da comissão de trabalhadores, pode ele requerer a suspensão desse despedimento atraves do respectivo procedimento cautelar. Não pode, por isso, socorrer-se de uma providencia cautelar não especificada para obter aquele efeito.