98B583 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B583
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recurso para o tribunal constitucional, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034059
Nr Documento: SJ199807090005832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71204b260389b6e580256a8e005a8ae1
Sumário
I - Alegando-se na petição que uma Câmara Municipal demoliu e ocupou um imóvel, apenas esta e não também o Estado é parte legítima e deve ser demandada, já que, do lado passivo, a relação jurídica não é plural. II - Sob pena de não conhecimento do recurso, o recorrente deve expor, no corpo das alegações, os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada, não obstante o ter feito nas conclusões. III - Não se pode conhecer do recurso sobre inconstitucionalidade de determinada norma, se não for especificada a norma ou o segmento de norma aplicada que se entende ferida desse vício.