1067/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1067/03
ACORDAO
Descritores: Notificações, A mandatário judicial durante as férias: Sua validade
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ad17c2e304110e1e80256f880053ef6b
Sumário
A notificação a mandatário judicial durante as férias do Natal é válida, começando o prazo a correr no primeiro dia útil após férias, face ao disposto nos artºs 143º, nº 2, e 254º, nº 3, do C.P.Civil.