00105906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 00105906
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Proveito comum
Decisão: Não provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028750
Nr Documento: RL2001020100105906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6748f073a35108280256a410032fa1e
Sumário
- Dívidas de cônjuges- - Proveito comum do casal- Questão de direito. Consequências processuais. I - O conceito "proveito comum do casal"configura ou traduz uma questão de direito. II - Sendo assim, para lograr obter a condenação do cônjuge do devedor, Tem o A. de alegar e provar os pertinentes factos jurídicos ("in casu", a prova do casamento, e que divida ocorreu na constância deste) constitutivos da causa de pedir da acção, nos termos do disposto no nº 1 do art. 264º do C.P.Civil.