024240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024240
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Devolução de prédio expropriado, Direito de reserva, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037202
Nr Documento: SA119921119024240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9868edb345e04dac802568fc0038ea1b
Sumário
I - A devolução aos seus antigos proprietários da totalidade de um prédio rústico ao abrigo das Leis n. 109/88 de 26 de Setembro e 46/90 de 22 de Agosto, acto que se firmou na ordem jurídica, retira qualquer utilidade ao recurso contencioso interposto por uma unidade colectiva de produção de um despacho anterior que fixara, ao abrigo da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, uma reserva a demarcar no referido prédio. II - Consequentemente, há que declarar extinta a instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil.