071186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071186
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à vida, Danos morais, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019034
Nr Documento: SJ198301120711862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5431f0296c88e73d802568fc003a66fb
Sumário
I - A indemnização agora fixada em dinheiro deverá corresponder ao valor real da indemnização que deveria ser fixada na época do acidente. II - Ora, sendo do conhecimento geral a desvalorização da moeda em grande escala, tendo decorrido seis anos, e que além disso teria juros ou outra espécie de rendimento ou satisfação atempada de necessidades dos autores, atendendo a estas circunstâncias e que a vitíma atravessava junto de uma passadeira de peões, foram bem fixadas pela Relação as indemnizações os 200000 escudos pela supressão do direito à vida e em 150000 escudos pelos danos não patrimoniais da cada filho.