017183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017183
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum
Recorrente: Lopes , Pedro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040997
Nr Documento: SA219941207017183
Data de Entrada: 30/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54a847c8003f2854802568fc00390fd5
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos, per saltum, se o recurso tiver por fundamento também matéria de facto; II - Constitui matéria de facto a alegação de que a administração fiscal está a exigir o pagamento de imposto profissional ao recorrente e à sua entidade patronal, violando, assim, o princípio da não dupla tributação.