0040614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0040614
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Retribuição, Terceiro, Ónus da alegação, Ónus da prova, Rendimento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047589
Nr Documento: RL200301290040614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d1f852cef5d0b8480256cfa00438294
Sumário
I - São dedutíveis às retribuições devidas a um trabalhador ilicitamente despedido todos os rendimentos do trabalhador obtidos depois do despedimento, mesmo os auferidos em trabalho não subordinado. II - O ónus da alegação e prova dos factos relativos ao recebimento pela autora de terceiros de rendimentos de trabalho por ela auferidos em actividades começadas após o despedimento recai sobre a Ré, nos termos do artigo 342º, nº 2 do Código Civil.