0055641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0055641
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptório, Caducidade da acção, Ónus da prova, Embargos de terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023771
Nr Documento: RL199812170055641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c01c29889cd935e8025681f003ca343
Sumário
I - Os embargos de terceiro constituem uma verdadeira acção possessória. II - O prazo fixado no art. 353 nº 2 CPC é um prazo de caducidade III - Não tendo a embargante alegado a data a partir da qual teve conhecimento da data da penhora, tal facto não é motivo para indeferimento liminar. IV - É sobre o embargo que recai o ónus da prova de que a embargante teve conhecimento da data da penhora ofensiva da sua posse há mais de 30 dias a contar da data da propositura da acção (arts. 342 nº 2 e 343 nº 2 do CC).