021103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021103
ACORDAO
Descritores: Iva, Sujeito passivo da relação tributária, Dedução de imposto, Número de contribuinte, Cartão de identificação fiscal, Duvida sobre o facto tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046645
Nr Documento: SA219970122021103
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22d2136d5b2e0621802568fc0039cce9
Sumário
I - Não é requisito da dedutibilidade do IVA pago nos inputs a validade do número de registo do sujeito passivo que facturou o respectivo imposto, desde que o contribuinte desconheça a situação e ele corresponda ao do cartão de identificação que este possa controlar. II - O uso do poder conferido pelo art. 121 do CPT é questão que só se coloca depois do julgamento da matéria de facto atinente ao facto tributário e no caso de o tribunal de facto ficar na situação de fundada dúvida sobre a existência daquele.