9530846 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530846
ACORDAO
Descritores: Anomalia psíquica, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015749
Nr Documento: RP199511309530846
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d246ed4668ffb9b88025686b0066b8af
Sumário
I - A prova da notoriedade da anomalia psíquica que deverá ser feita por dois médicos especializados, tanto pode ser feita por estes como por meio de testemunhas de reconhecida probidade até ao número de três. II - São válidas as informações destas prestadas por escrito e sob compromisso de honra.