0068861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0068861
ACORDAO
Descritores: Isenção de custas
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010044
Nr Documento: RL199303290068861
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ed3181146c457d8802568030001846c
Sumário
A Junta Autónoma das Estradas, como serviço ou organismo do Estado goza de isenção de custas nos termos do artigo 3, n. 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.