9440294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9440294
ACORDAO
Descritores: Comodato, Mera detenção, Requisitos tr pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014186
Nr Documento: RP199501059440294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b42326734d9e7e758025686b0066a9c1
Sumário
I - O que distingue o uso de uma coisa, na sequência de contrato de comodato, do uso dessa coisa ao abrigo de mera tolerância ou inacção do seu dono, é justamente o acordo negocial - ou de vontades - que, aparecendo no primeiro caso, inexiste no segundo. II - A mera tolerância traduz, de todo o modo, uma passividade perante a actuação alheia, em suportar actos, mesmo abusivos, não se tendo dado qualquer autorização.