351/2026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António José Ascenção Ramos
Processo: 1257/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 351/2026
Juízes: Mariana Rodrigues CanotilhoJosé Eduardo Figueiredo DiasDora Lucas NetoJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260351.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 351/2026 [1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Verifica-se a existência dos seguintes erros de processamento do texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e processual e a cuja retificação se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ( ex vi artigos 666.º , n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82 , de 15 de novembro): Em § I.), 1.), onde se lê « O Ministério Público e a Administração Tributária (AT) interpuseram recurso », passará a ler-se « A Administração Tributária (AT) interpôs recurso »; Em § I.), 3.), onde se lê « O Ministério Público e a AT interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional » passará a ler-se « A AT interpôs recurso para o Tribunal Constitucional » e onde se lê « Depois de notificado para o efeito, o Ministério Público apresentou alegações », passará a ler-se « Depois de notificada para o efeito, a AT apresentou alegações »; Retifique no local próprio Lisboa, 21 de abril de 2026 - António José da Ascensão Ramos O relator, António José da Ascensão Ramos , que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Loureiro. António José da Ascensão Ramos [1] Retifica Acórdão n.º 314/26 de 24 de março