97A500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A500
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Reclamação para a conferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034367
Nr Documento: SJ199709300005001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3e530a9bc363dc5802568fc003ba278
Sumário
Não é de mero expediente o despacho do Relator, em que, após declarar que o acórdão da Relação transitou em julgado, manda notificar o Ministério Público, em representação do Estado expropriante, para, em cinco dias, juntar aos autos documento comprovativo do depósito complementar da indemnização atribuída aos expropriados, tal como ali se decidiu.